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Anvisa simplifica procedimentos para emitir certidão

EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS

Anvisa simplifica procedimentos para emitir certidão

Descentralização de competências, definição de padrões e desenvolvimento de sistema eletrônico são parte da estratégia adotada pela Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 21/12/2018 16:17
Última Modificação: 07/01/2019 20:47

Com o intuito de simplificar os procedimentos de emissão de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 258, de 18 de dezembro de 2018.

Pela nova regra, a certidão será emitida diretamente pela autoridade do Sistema Nacional de Vigilância sanitária (SNVS) responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento a ser exportado. Excluem-se dessa regra as certidões que tratam exclusivamente da vigência de registro de alimentos, as quais continuarão a ser emitidas pela Anvisa.

Atualmente, o protocolo do CVLEA é feito diretamente na Anvisa, por meio da entrega presencial ou postal da documentação necessária. A nova RDC permitirá o protocolo eletrônico, em um sistema de peticionamento que integrará as autoridades sanitárias de alimentos do SNVS. A empresa terá também a opção de realizar o protocolo físico diretamente junto ao órgão local competente.

Esse novo sistema de peticionamento está em fase de conclusão e, quando disponibilizado para uso, haverá ampla divulgação sobre a forma de acesso no portal da Agência.

A RDC 258/2018 define, ainda, a documentação que será necessária para peticionar a CVLEA e seu o modelo padrão. No caso de o país importador exigir resultados analíticos, a resolução estabelece requisitos específicos para coleta e análise laboratorial.

Segundo a Gerente-Geral de Alimentos, Thalita Lima, “essa é mais uma demonstração do compromisso institucional com a simplificação de procedimentos e maior eficiência administrativa”.

O regulamento entra em vigor em 60 dia, a contar da data da publicação. Após esse prazo, os documentos protocolados na instância indevida serão restituídos às empresas.

Sobre a CVLEA

Vários países importadores de alimentos exigem das empresas exportadoras uma declaração da autoridade sanitária onde o produto é produzido. Essa declaração tem o objetivo de atestar a regularidade do produto e do fabricante. No caso dos alimentos fabricados no Brasil e regulados pelo SNVS, esse documento é a CVLEA.

No ano de 2018, foram emitidas mais de 1.000 certidões de empresas sediadas em 13 estados e no distrito federal.

 

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